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Justiça Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 10:24 - A | A

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Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 10h:24 - A | A

SEM DOLO

Justiça mantém absolvição de Emanuel Pinheiro por contratação sem concurso na Saúde

Tribunal rejeitou recurso do Ministério Público e entendeu que não houve dolo ou prejuízo ao erário na falta de concurso público da Empresa Cuiabana de Saúde

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manter a sentença que absolveu o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD) da acusação de improbidade administrativa pela não realização de concurso público na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).

A decisão foi relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo no julgamento da realizado em 22 de outubro de 2025, sob a presidência da desembargadora Maria Erotides Kneip.

O Ministério Público alegava que Pinheiro e os ex-gestores Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oséas Machado de Oliveira, Huark Douglas Correia e Jorge de Araújo Lafetá Neto teriam cometido ato de improbidade administrativa por não realizar concurso público, apesar de determinação do Tribunal de Contas. Segundo o órgão, a ECSP contratava servidores temporários por meio de processo seletivo simplificado, em desacordo com o princípio constitucional do concurso público.

A defesa sustentou que, à época, não havia lei municipal criando formalmente os cargos efetivos na estrutura da ECSP, o que impossibilitava a realização de concurso público. As contratações temporárias teriam ocorrido para garantir a continuidade dos serviços de saúde, considerados essenciais.

Segundo o desembargador Curvo, embora tenha havido ilegalidade nas contratações, não foram apresentadas provas de que os gestores agiram com o propósito de obter vantagem indevida, favorecer terceiros ou causar dano ao erário.

“A omissão na realização de concurso público, ainda que configure ilegalidade e descumpra determinações de órgãos de controle, não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão.

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