A Justiça de Mato Grosso, por meio da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que o Malai Manso Hotel Resort, localizado em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) indenize uma ex-servidora do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em R$ 77,5 mil por danos morais. A ação foi ingressada após a mulher ter fraturado o pé durante em 2017, durante o feriado de finados, período ao qual se encontrava hospedada no local.
De acordo com a ex-servidora, uma divisória de mármore do banheiro do quarto estava hospedada caiu sobre o seu pé direito, ocasionando uma fratura com esmagamento do osso. Na ação, ela ainda argumenta que por residir em Várzea Grande, não tinha mais condições de dirigir até seu local de trabalho, no Centro Político da Capital.
Segundo a mulher, devido as fortes dores, chegou a precisar a alugar um apartamento próximo do TCE. No processo, ela ainda pedia o ressarcimento dos dias que não pode usufruir no resort, por conta do acidente.
Tendo isso em vista, a magistrada acatou o pedido e deu prazo de 15 dias para que o estabelecimento indenizasse a ex-servidora.
"Intime-se a parte devedora Malai Manso Hotel Resort S.A, por meio de seu advogado, para pagar o débito de ressarcimento indicado nos cálculos dos exequentes, no valor de R$ 77.557,84, no prazo de 15 dias, devendo ser atualizado pela parte devedora até a data do efetivo pagamento, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar", diz trecho do documento.
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