Foi publicada nesta última segunda-feira (22) uma intimação para que o ex-deputado estadual Romoaldo Júnior indique, no prazo de 15 dias, as provas que pretende apresentar em uma ação de improbidade administrativa que investiga a cessão de uma suposta funcionária fantasma, que morava no Rio de Janeiro, para o gabinete do então parlamentar entre os anos de 2011 e 2012. O “sumiço” da servidora teria causado um dano de R$ 236.215,08 aos cofres públicos.
O MP averiguou à época que G.S.O.A era servidora efetiva da então Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, hoje Secretaria de Estado de Segurança Pública, lotada no cargo de analista de Desenvolvimento Econômico Social. No período de 2011 e 2012, ela esteve cedida para trabalhar no gabinete do então deputado Romualdo Júnior, no cargo em comissão de assessora parlamentar.
Questionado pelo MP sobre o efetivo trabalho prestado pela servidora enquanto esteve cedida à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Secretaria de Gestão de Pessoas do órgão informou que não foram encontrados registros de frequência entre os meses de abril e julho de 2011. Sobre o ano de 2012, o MP recebeu apenas relatórios assinados pelo chefe de gabinete da época, F.M.P.
Entretanto, das apurações do MP, foi verificado que, desde 2010, ela possuía endereço em Cuiabá e também na capital fluminense, onde, inclusive, teria exercido a função de síndica, entre janeiro de 2010 e 2017 e, em seguida, passou a ocupar o cargo de presidente do conselho do condomínio no Rio de Janeiro. Também foram ouvidos servidores que trabalhavam no gabinete do então deputado na época em que G.S.O.A estava cedida à ALMT. Eles afirmaram que não a conheciam e que nunca a haviam visto no gabinete.
A magistrada entendeu na decisão que as irregularidades cometidas pela funcionária pública restaram “suficientemente caracterizada, restando apurar se todos os requeridos agiram de forma dolosa, o que somente será possível durante a instrução processual”.
Romualdo Júnior e a assessora parlamentar, em suas contestações, pediram que a aplicação retroativa da prescrição quinquenal, prevista na Lei 14.230/2021, fosse reconhecida e aplicada ao caso. Entretanto, a medida foi negada pela juíza, alegando que a questão já foi apreciada e decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.199 de Repercussão Geral (ARE 843.989).
“O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”, pontua a decisão do STF trazida pela magistrada.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

