O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Jhon Mayke Teixeira de Souza e Gabriel Santana de Oliveira pela prática de crime contra as relações de consumo. A sentença, desta sexta-feira (9), considerou que os réus induziram uma consumidora ao erro ao venderem um suposto consórcio já contemplado como se fosse financiamento imediato para a compra de uma motocicleta.
Jhon Mayke, apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como o líder de uma quadrilha especialista nesse tipo de golpe, e Gabriel Santana foram condenados a dois anos de detenção, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. A Operação Fake Promises, deflagrada pela Polícia Civil em janeiro de 2023, desmantelou esse grupo.
O caso é de maio de 2021, quando uma vítima viu um anúncio no site OLX oferecendo uma “carta de crédito contemplada” no valor de R$ 15.300 para a aquisição de uma Honda Biz 0 km. Atraída pela promessa de liberação rápida do crédito, voltada a negativados, ela foi até o escritório da empresa JM Representações, localizada no Centro Norte de Cuiabá, onde foi atendida pelos supostos vendedores Gabriel Santana e por Letícia Nunes de França, esta última já beneficiada com Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Durante o atendimento, os vendedores garantiram que o valor seria liberado em 5 a 7 dias após o pagamento da entrada de R$ 1.700,74. A vítima assinou um contrato de adesão a grupo de consórcio sem ser informada de que se tratava de um modelo sujeito a sorteios e lances, e não de carta já contemplada. Somente ao tentar usar o suposto crédito em uma concessionária descobriu que o contrato não correspondia à oferta feita.
A sentença destaca que a fraude foi arquitetada desde a publicidade enganosa até o atendimento presencial. Jhon Mayke, proprietário da JM Representações, foi identificado como responsável pela estratégia de divulgação dos anúncios falsos, enquanto Gabriel atuou diretamente na venda e orientou a vítima a mentir caso fosse contatada pela administradora do consórcio.
O juiz considerou a materialidade do delito “robustamente comprovada”, citando provas documentais, testemunhais e o próprio reconhecimento dos réus em interrogatórios. Gabriel admitiu em depoimento policial que as promessas feitas aos clientes “eram baseadas em mentiras” e que a equipe “enaltecia” informações falsas para fechar contratos.
“O dolo restou evidentemente comprovado pelo modus operandi da empresa que atraia clientes com anúncios falsos de bens contemplados e, crucialmente, instruía a vítima a mentir na checagem de segurança da administradora para burlar os controles. O ressarcimento do valor, ocorrido somente após a descoberta do golpe e cobranças da vítima, não elide a tipicidade da conduta praticada”, destacou o magistrado.
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