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Justiça Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 15:40 - A | A

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Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 15h:40 - A | A

INADIMPLÊNCIA

Justiça autoriza despejo de loja no Shopping Estação com dívida de mais de R$ 50 mil

Segundo processo, a ré parou de adimplir não só com os alugueis mínimos - atualmente em R$ 7,3 mil - como com outras despesas como energia, despesas comuns, FPP e condomínio, resultando em um débito total de R$ 50,1 mil

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou o despejo da varejista de roupas Zizane situada no Shopping Estação, em Cuiabá. De acordo com a decisão, a loja acumula dívida de mais de R$ 50 mil em aluguéis atrasados. O processo foi movido pelo Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping, que administra o Estação, devido à inadimplência da Zizane. 

Narram os autos que o contrato de locação foi celebrado em agosto de 2018 e, na ocasião, os proprietários da Zizane concordaram em pagar a título de aluguel de 5% sobre as vendas brutas ou um valor mínimo por mês. 

Contudo, a ré parou de adimplir não só com os alugueis mínimos - atualmente em R$ 7,3 mil - mas com outras despesas, como energia, despesas comuns, FPP e condomínio, resultando em um débito total de R$ 50,1 mil. 

Diante disso, a administradora do shopping pediu a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias. No entendimento juiz, pretensão mereceu acolhimento. 

Magistrado destacou que a falta de pagamento dos aluguéis e acessórios da locação no vencimento autoriza não só a rescisão do contrato, como a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel.

Cláusula no contrato atribuía garantia, consistente em seguro fiança, que impediria a desocupação. No entanto, ficou evidenciado que a Zinzane não renovou a apólice do seguro, prevista para o dia 30 de outubro de cada ano, demovendo o obstáculo ao despejo. 

"ANTE AO EXPOSTO, nos termos dos artigos 9 e 59, §1º, inciso IX, ambos da Lei n.º 8.245/91 DEFIRO LIMINARMENTE O DESPEJO da locatária/Requerida ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, sublocatários e/ou eventuais ocupantes do imóvel comercial localizado na Avenida Miguel Sutil, nº 9.300, bairro Santa Rosa, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.040-365, Loja SEC02093, 2º andar do Shopping Estação Cuiabá, conforme o disposto no artigo 59, §1º da Lei 8.245/91", despachou o juiz.

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