A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) determinou a suspensão cautelar imediata do exercício profissional do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos. Ele é acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.
A decisão foi assinada pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, e encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED), responsável por conduzir o processo administrativo-disciplinar.
Em nota, a entidade afirmou que a medida preventiva foi adotada diante da gravidade da acusação, da repercussão social do caso e do histórico criminal do advogado.
Paulo Roberto foi preso após fugir do local do atropelamento, ocorrido na manhã de terça-feira (20). Segundo a Polícia Civil, ele dirigia uma Fiat Toro quando atingiu a vítima, que foi arremessada para a pista contrária e atropelada por outro veículo. O advogado foi indiciado por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, além de fuga sem prestação de socorro.
LEIA MAIS: Advogado diz que fugiu após atropelar e matar idosa por medo de linchamento
Imagens de câmeras de segurança analisadas pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) mostram que o motorista não tentou frear ou desviar antes do impacto. Em depoimento, ele apresentou versões diferentes, alegando mal-estar, uso de medicamento e medo de linchamento para justificar a fuga.
A suspensão cautelar impede o exercício da advocacia até a conclusão do processo no TED, sem prejuízo das responsabilidades nas esferas criminal e civil. O caso segue em investigação pela Polícia Civil e aguarda desdobramentos judiciais.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
"NOTA INFORMATIVA
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, determinou a imediata suspensão cautelar do exercício profissional do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, e encaminhou a decisão ao presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para que sejam tomadas as medidas e procedimentos cabíveis.
De acordo com a decisão da presidência da OAB-MT, a suspensão preventiva se justifica diante da gravidade da conduta atribuída ao profissional, do potencial ofensivo à dignidade da classe e da expressiva repercussão social, além do histórico criminal do advogado."
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

