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Justiça Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022, 14:44 - A | A

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Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022, 14h:44 - A | A

PRAZO DE 90 DIAS

Justiça acata pedido para suspender obras de ferrovia em MT até indígenas serem consultados

De acordo com a determinação judicial, as licenças ambientais só poderão ser emitidas depois da consulta e da emissão de atestado de viabilidade da obra pela Funai

Da Redação

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público e barrou a emissão de novas licenças ambientais para a construção da ferrovia Vicente Vuolo. Durante o período, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a empresa responsável pelas obras deverão consultar a população das terras indígenas Tadarimana e Teresa Cristina sobre a construção dos trilhos, como requisitado pelo órgão ministerial. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

Ainda de acordo com a determinação judicial, as licenças ambientais só poderão ser emitidas depois da consulta e da emissão de atestado de viabilidade da obra pela Funai. Até o momento, a Sema emitiu licenciamento para a construção do trecho entre Lucas do Rio Verde e Rondonópolis.

LEIA MAIS: Governador diz que MPF faz "brincadeira" ao pedir suspensão de ferrovia em MT

A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em março de 2022, com o objetivo de assegurar a realização de estudos para avaliação dos efeitos sobre as terras indígenas Tereza Cristina e Tadarimana e garantir consulta aos povos afetados pela construção da ferrovia, seguindo as normas internacionais.

Em sua decisão, o juiz federal Pedro Maradei Neto destacou a falta de consenso entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Sinfra/MT) e a Funai quanto à distância do traçado da ferrovia da Terra Indígena Tadarimana.

De acordo com o Iphan, a malha ferroviária está a 9.979 metros da TI; já a Sinfra informa que a distância mais próxima da ferrovia e a terra indígena é de 10.579 metros; e, por fim, a distância calculada pela Funai é de 12.390 metros.

“Não se pode ignorar que a dissonância de tais projeções, feitas por servidores públicos no exercício de suas funções e, portanto, dotadas de presunção e veracidade, geram incertezas quanto à efetiva distância entre o traçado da ferrovia e as terras indígenas em questão, a recomendar, por conseguinte, a atuação da Funai no licenciamento, sobretudo porque ainda que se considere a maior distância apurada (12.390m), ela ainda está próxima dos limites fixados na Portaria”, afirmou o magistrado.

O juiz ressaltou ainda que, diante do apelo dos próprios Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Tereza Cristina, deve-se reconhecer o direito dos indígenas de participarem de forma plena e efetiva de todo o processo de licenciamento ambiental da ferrovia, por meio da consulta livre, prévia e informada, conforme preconizado pela Convenção 169 da OIT.

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