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Justiça Domingo, 12 de Janeiro de 2020, 08:00 - A | A

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Domingo, 12 de Janeiro de 2020, 08h:00 - A | A

IRMÃ DA VÍTIMA NAMORAVA RÉU

Júri condena primos que mataram rapaz na frente da mãe por vingança

REDAÇÃO

A Justiça condenou os réus Paulo Marcos Cebalho da Silva Dias e Gustavo Cebalho da Silva Costa à pena de 31 anos de prisão, pela morte de Luiz Henrique Muniz Nazareth. Ambos foram submetidos a júri em dezembro, três anos após o crime. A vítima foi morta com tiro na cabeça, na frente da mãe.

Alan Cosme/HiperNoticias

forum cuiaba

 

A execução foi motivada por vingança que Paulo Marcos nutria contra a vítima, que era irmão da sua namorada e reprovava o relacionamento. O réu agredia a jovem e o rapaz intervia para tentar proteger a irmã. Pouco tempo antes do crime, e mesmo depois, o réu ameaçava de morte toda a família da namorada, pois a incentivavam a terminar a relação.

Conforme a ação, o crime aconteceu na madrugada no dia 16 de junho de 2016, no bairro Pedregal, em Cuiabá. Os acusados passaram em frente a casa da vítima e a chamaram para conversar.

Gustavo dirigia o carro em que a dupla estava. Quando a vítima se escorou na porta do veículo para saber o que o cunhado queria, foi surpreendido pelo disparo no rosto. A mãe do rapaz viu o momento do tiro e também os autores da execução.

“Em ação audaciosa, o réu, juntamente com seu primo, se dirigiu armado até a residência da vítima e, após breve discussão, efetuou um disparo de arma de fogo contra ela, à queima roupa, na região da cabeça, com características de verdadeira execução, ou seja, com premeditação e frieza”, diz trecho da ação.

Após o tiro, a dupla fugiu e a vítima, adolescente na época, morreu ainda na calçada sob o amparo da mãe. Em depoimento ao juízo, a mulher ainda disse que: “Gustavo foi covarde, matô meu filho na minha frente (sic)”.

Após exposição de todos os fatos e as falas de defesa e acusação, os jurados votaram pela culpa da dupla. A sentença foi definida pela juíza Mônica Catarina Perri, titular do Tribunal do Júri.

“Condenou os réus: Paulo Marcos Cebalho da Silva Dias à pena privativa de liberdade de 16 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado; e Gustavo Murilo Cebalho da Silva Costa à pena privativa de liberdade de 15 anos”, é a sentença.

Ainda cabe recurso da decisão.

Paulo foi preso dias após o crime e segue recluso no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).

 

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