A juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá julgou improcedente a ação movida pelo ex-deputado federal Victorio Galli contra o portal Hipernotícias, em que ele alegava ter sofrido danos morais após ter seu nome citado em reportagem sobre a condenação criminal de sua filha, Ester do Nascimento Galli Negrão. Na decisão, desta terça-feira (24), a magistrada concluiu que a matéria jornalística tinha caráter meramente informativo, sem imputar ao autor qualquer participação no crime e sem extrapolar os limites da liberdade de imprensa.
“Não se verifica na matéria jornalística hostilizada que houve juízo de valor negativo e excessos ao citar o nome do Reclamante, enquanto na condição de genitor de Ester do Nascimento Galli Negrão, condenada pela prática de infração penal, ao revés, resta evidente o cunho unicamente informativo, desprovido de conteúdo vexatório ou pejorativo à pessoa do Autor”, destaca a decisão.
De acordo com a sentença, não houve juízo de valor negativo contra Galli e que a simples menção ao parentesco não configura abuso, especialmente considerando que o próprio autor se declara figura pública de amplo conhecimento.
“O próprio Autor se intitula como uma pessoa pública e conhecida não apenas no estado de Mato Grosso, mas nacionalmente e no exterior, o que torna ainda mais evidente o caráter informativo da matéria jornalística hostilizada”, complementa.
A Justiça também observou que não há registro de que o portal tenha negado direito de resposta ou que tenha sido procurado previamente para correção ou retirada da matéria. Sem comprovação de dano concreto ou de excesso na publicação, o juízo entendeu que não estavam presentes os requisitos para indenização, tutela de urgência ou retratação pública. Com isso, foram rejeitados os pedidos de retirada imediata da notícia, pagamento de R$ 33 mil por danos morais e publicação de resposta proporcional ao agravo.
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Na ação, Victorio Galli sustentou que o portal Hipernotícias teria utilizado seu nome, profissão e atuação religiosa de forma sensacionalista ao noticiar a condenação de sua filha por furto qualificado. Segundo a petição, a manchete “Filha de ex-deputado evangélico é condenada por furtar cheques de clientes de empresa” teria sido construída para gerar associação indevida entre ele e o crime, causando constrangimento, prejuízo à imagem e repercussão negativa entre fiéis e eleitores. O ex-parlamentar argumentou que a divulgação de sua identidade, embora não tivesse relação com os fatos criminosos, teria sido feita com o intuito de atrair cliques e ampliar o alcance da notícia.
Já a defesa do Hipernotícias, patrocinada pelos advogados Yago Medeiros Bento Tavares e Luiz Felipe Gonsalves dos Santos, da Cadore e Gonsalves Advogados, destacou que “o papel da imprensa é fundamental para garantir a transparência e a divulgação de informações legítimas, não se podendo caracterizar o direito de crítica ou de divulgação jornalística como abuso da liberdade de expressão. No caso sub judice, inexiste prova de falsidade ou dolo, o que reforça a improcedência da pretensão indenizatória”.
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