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Justiça Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, 20:39 - A | A

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Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, 20h:39 - A | A

AJUDOU EM EMBOSCADA

Juíza mantém prisão de marido que chamou esposa para morte: “cenas perturbadoras”

Edvaldo de França Almeida foi flagrado levando os executores de Poliane Jara Gomes até ela

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Hanae Yamamura de Oliveira, do Núcleo de Audiência de Custódia, converteu para preventiva a prisão de Edvaldo de França Almeida, acusado de garantir a execução da própria esposa, Poliane Jara Gomes, de 35 anos, morta na noite de terça-feira (29). Na decisão, a magistrada destacou a “frieza e crueldade” de Edvaldo que, além de conduzir os sicários até a mulher, ainda assistiu o assassinato com tranquilidade.

“É perturbador visualizar a calma do flagranteado ao ver sua então companheira ser alvejada diversas vezes no solo, vê-la agonizando, dando seus últimos suspiros. Como se não bastasse, Edvaldo ainda retorna, toca na vítima verificando se a mesma já se encontrava sem vida e após, se retira do local com extrema calma e frieza, nitidamente contente com o resultado final de tal desiderato homicida”, diz trecho.

LEIA MAIS: Delegado pede prisão preventiva de marido flagrado conduzindo criminosos para executar mulher

Antes de assistir a execução, Edvaldo digitou o código de segurança do portão do conjunto de kitnets onde vivia com a vitima, subiu as escadas com os outros suspeitos ainda não identificados e chamou a esposa para a emboscada.

Nesse sentido, a juíza também classificou como “engenhosa e teratológica” a narrativa apresentada pelo suspeito às autoridades policiais. No depoimento que prestou à polícia, Edvaldo alegou que em nenhum momento deixou o conjunto residencial, que sequer testemunhou a execução e que depois de encontrar a companheira ferida pediu para que ela “não o deixasse”.

A versão foi desmentida pelas imagens das câmeras de segurança do local que, segundo a juíza que analisou a prisão em flagrante, são “prova cabal” de que Edvaldo estava atuando de forma a garantir o crime.

“Diante do exposto, com fulcro no art. 310, inciso II, do CPP, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de EDVALDO DE FRANÇA ALMEIDA, qualificado nos autos, EM PRISÃO PREVENTIVA, já que presentes os requisitos constantes do art. 312 e 313, ambos do CPP e se revelam inadequadas e insuficientes às medidas cautelares diversas da prisão”, decidiu.

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