A juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 3ª Vara de Colíder (634 km de Cuiabá), manteve a prisão preventiva de José Edson Santana, acusado de matar o enteado Davi Heitor Prates, de 5 anos de idade. Em outubro, José Edson foi pronunciado ao Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
O crime ocorreu no dia 3 de março deste ano. Segundo as investigações, José Edson atraiu a criança para um 'passeio'. Como conhecia o ex-namorado da mãe, o menino subiu na garupa da motocicleta com o algoz e foi levado para um lugar distante, onde foi asfixiado até a morte.
Câmeras de segurança registraram o momento em que José Edson levou o menino. Durante as investigações, a mãe de Davi identificou o ex-namorado como o condutor da motocicleta. Ele foi abordado pela polícia dentro de casa e confessou o crime.
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O corpo do menino foi encontrado quatro dias depois do homicídio, em um matagal na MT-320, próximo a uma pista de motocross, a cerca de 27 quilômetros de onde o criminoso alegou ter deixado o cadáver.
De acordo com as investigações, o criminoso tinha um plano de deixar a mãe da vítima fragilizada, para que ambos pudessem ficar juntos e ir embora para o estado de Pernambuco.
Em decisão assinada nesta sexta-feira (1º), a juíza Paula Tathiana Pinheiro analisou, de ofício, a manutenção da prisão do réu. A determinação segue norma estabelecida pelo Código de Processo Penal que determina a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias.
"A fundamentação da medida extrema restou perfeitamente justificada por meio dos dados concretos lançados nos autos e não se verificou qualquer alteração substancialmente fática desde a data da decisão que a decretou", escreveu.
"Ao contrário, a conclusão das investigações apontou para a suposta prática de delito de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, em face de vítima sobremaneira vulnerável, a evidenciar gravoso risco à garantia da ordem pública", completou.
A juíza acrescentou ainda que passados pouco mais de nove meses do crime a fase do sumário de culpa já foi concluída, não havendo excesso de prazo da segregação cautelar. Agora, as partes devem indicar as diligências que pretendem para a sessão do júri popular. Depois, a data do julgamento deve ser definida.
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