Centro Socioeducativo de Cuiabá (Pomeri) será interditado parcialmente. Entre as providências a serem tomadas pelo Governo do Estado estão a construção de unidades de internação masculina provisória e definitiva com capacidade para 60 adolescentes cada em Barra do Garças e Sinop no prazo de 90 dias.
A decisão da Juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude considera que o Estado tem dinheiro, uma vez que tem gasto "fortunas" com obras da Copa do Mundo.
”O Estado de Mato Grosso, ao que parece, não enfrenta problemas financeiros, pois está gastando fortunas com a ‘Copa do Mundo’, escolha política discricionária e, para tanto se propôs a instalar transporte bilionário (VLT) que sequer será utilizado pelos visitantes, construir arena de futebol onde serão realizados apenas quatro jogos, enfim, este não é o cenário de um Estado que não pode investir em Centros Socioeducativos para recuperar seus adolescentes vítimas da própria ineficácia estatal”, salienta a magistrada em trecho da decisão.
Segundo ela, a unidade de internação masculina do Centro Socioeducativo está em colapso há vários anos, e esta realidade é de conhecimento geral, mas mesmo assim o Estado de Mato Grosso não foi capaz de sanar os problemas que violam os direitos mais elementares dos internos.
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A interdição parcial do Centro Socioeducativo não permitirá o ingresso de qualquer adolescente oriundo de outras comarcas no Centro Socioeducativo, até mesmo os de Várzea Grande, envolvendo a prática de todo e qualquer ato infracional.
Não atinge, porém os atos infracionais análogos aos delitos de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.
De acordo com a decisão, a magistrada julgou procedente os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual e confirmou antecipação de tutela já deferida em desfavor do Estado de Mato Grosso (exceto no tocante à multa previamente aplicada), reconhecendo o descumprimento, por parte do Estado, da referida liminar.
DEMOLIÇÃO EM 10 DIAS
A juíza fixou prazo improrrogável de 48 horas, também contados a partir da intimação, para que o Estado promova a remoção dos adolescentes internos no bloco antigo (ala de internação definitiva) do Centro Socioeducativo para local adequado e higienizado.
Ela estabeleceu prazo de 10 dias para que seja iniciada a demolição desse bloco, considerado insalubre e de 15 dias para que sejam iniciadas as obras de reforma do bloco de internação provisória, de saúde e do bloco 1 de internação definitiva. O prazo de conclusão da reforma é de no máximo quatro meses.
No prazo de 30 dias os adolescentes que cumprem medida de internação devem ser separados segundo os critérios de idade, compleição física, gravidade da infração e tempo de cumprimento da medida, conforme dispõe o artigo 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse mesmo período deverá implantar projetos de reinserção social para os internos e prover o local com uma unidade destinada ao tratamento contra a dependência química.
Em 10 dias deverá comprovar o saneamento das irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Nutrição praticadas pela marmitaria que serve os adolescentes. Além disso, os menores da unidade de internação provisória e do Bloco 1 da unidade de internação definitiva devem fazer todas as refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) no refeitório.
NOVAS UNIDADES
O Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) também deve iniciar a construção de unidades de internação masculina provisória e definitiva com capacidade para 60 adolescentes cada, no prazo máximo de 90 dias, nas cidades de Barra do Garças e Sinop para atender a demanda local.
“Vai assegurar ao menor o direito de permanecer próximo ao domicilio de sua família”.
Determina ainda que o Estado de Mato Grosso adquira continuamente materiais de limpeza em quantidade que garanta a higiene das celas e de todo o Centro, e demais produtos considerados básico e essencial à manutenção das atividades do Centro.
E garantir na unidade equipe multidisciplinar (médicos clínicos, psiquiatra, odontólogos, psicólogos, assistentes sociais, professores, agentes orientadores e demais profissionais) em número suficiente à demanda, entre outras determinações.
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