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Justiça Quarta-feira, 21 de Junho de 2023, 14:48 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Junho de 2023, 14h:48 - A | A

FALSOS EMPRÉSTIMOS

Juiz recebe denúncia contra empresário acusado de aplicar golpes em consumidores

Em vez de financiamento para compra de bens, dono da T. L. Gaspar Representações negociava cotas não contempladas em consórcio

VINÍCIUS REIS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPMT) contra o empresário Thiago Leal pela prática de crime de indução de consumidor a erro. Segundo narrativa do MP, o acusado prometia vender bens móveis e imóveis, através de financiamento feito pela sua empresa T. L. Gaspar Representações, “quando, na verdade, negociava a venda de cota não contemplada de consórcio”.

O empresário utilizava o Facebook para atrair suas vítimas. Uma delas foi induzida a contratar um financiamento de R$ 28 mil para comprar um carro, mediante uma entrada de R$ 1,3 mil. Foi prometido à consumidora que ela receberia o empréstimo até 11 de novembro de 2019.

No lugar do contrato do empréstimo, a vítima assinou um contrato de participação em consórcio sob a justificativa de que era um documento “de praxe”. Questionado sobre a falta de pagamento, Thiago  Leal respondeu à consumidora que ela não havia sido contemplada no consórcio. De acordo com a acusação do MP, quando a vítima disse que não queria entrar no consórcio, o empresário teria dito que ela “deveria ter lido o contrato pois tudo estava escrito no documento”.

Em sua fundamentação, o juiz considerou que a acusação do MP atendeu os requisitos legais e que os alegações apresentaram um “lastro mínimo indispensável para a instauração de um processo penal”. Destacou que o “magistrado não está obrigado a fundamentar a decisão de recebimento da peça acusatória”, sob pena de antecipar a análise do mérito do processo.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, concluiu o magistrado.

 

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