A decisão judicial provisória ocorre após a Enel acionar a Justiça contra a Aneel na última quarta-feira, 18. A liminar valerá até o julgamento do mérito da ação.
Em nota, a Aneel informou que está "avaliando a decisão e as ações que serão tomadas para assegurar suas prerrogativas e competências legais".
Na decisão, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros declarou sem efeito o voto do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que recomendou o fim do contrato da Enel na Grande São Paulo. Ele foi o primeiro integrante da diretoria da autarquia a se manifestar, no dia 24 fevereiro deste ano.
Feitosa, porém, havia concedido à Enel o prazo até o dia 26 de fevereiro para se manifestar. Segundo a juíza, o voto do diretor anterior à data fere a Constituição Federal, que garante "aos administrados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa".
Os outros quatro diretores da Aneel teriam até a próxima terça-feira, 24, para apresentar seus votos. Na decisão, porém, a juíza determinou a suspensão da sessão marcada, evitando que a agência tome uma decisão antes da análise judicial do caso.
A juíza acatou ainda a alegação da Enel de que a Aneel incluiu indevidamente no processo administrativo os apagões ocorridos em dezembro de 2025, sem cumprir o rito legal. A lei de concessões exige que haja comunicação detalhada sobre falhas, prazo para correção e só depois a discussão de caducidade.
"A inserção de fatos novos e supervenientes (dezembro de 2025) a um processo estruturado sobre eventos anteriores de 2024, sem a renovação adequada desta prerrogativa legal de saneamento, sugere o desvirtuamento do procedimento administrativo sancionador", afirmou a juíza.
O processo em tramitação na Aneel teve início após o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), se unirem para pedir o rompimento do contrato da Enel, em dezembro.
O pedido ocorreu por conta de episódios de falta de luz na capital. Em dezembro de 2025, mais de 4 milhões de imóveis ficaram no escuro depois de ventania intensa - o terceiro grande blecaute na região desde 2023. A energia só voltou para todos os afetados após seis dias.
"A Aneel deve recorrer da decisão", diz o advogado especialista no setor elétrico Alexandre Leite. "Caso seja mantida até o julgamento e comprovado o vício (decisão antecipada e inclusão irregular de novos fatos), a agência reguladora teria que reiniciar o processo a partir da declaração de vício/ilegalidade", explica Leite.
Apesar de o serviço de energia ser prestado no âmbito local, só o governo federal, responsável pelo contrato, pode rescindir a concessão. Para isso, no entanto, é necessária a recomendação da Aneel.
(Com Agência Estado)
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