A antecipação foi formalizada em decreto publicado nesta quinta-feira, 19, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Neste ano, excepcionalmente, o pagamento vai ocorrer em duas parcelas, sendo que a primeira será correspondente a 50% sobre o valor do benefício devido em abril, juntamente com os benefícios do mês. Já a segunda parcela vai corresponder à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga da mesma forma em maio.
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a antecipação vai injetar R$ 78,268 bilhões na economia do país, consideradas as duas parcelas (relativas às competências abril e maio).
"A antecipação do pagamento do abono anual aos beneficiários do RGPS terá impacto na qualidade de vida dos segurados e dependentes, pois poderá favorecer, além do consumo, o eventual equacionamento da situação financeira dos segurados e pensionistas", disse o Palácio do Planalto, em nota.
Na hipótese de interrupção programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do abono anual vai ser calculado proporcionalmente ao período utilizado. O texto do decreto também aponta que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, caso haja interrupção antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2026, para os benefícios permanentes.
(Com Agência Estado)
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