Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026, 09:28 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026, 09h:28 - A | A

NEGÓCIO DE FAMÍLIA

Juiz nega prisão preventiva de acusado em golpe do falso consórcio em Mato Grosso

Réu não foi localizado após sair da prisão, mas juiz entende que ausência não comprova fuga e determina citação por edital; irmão e ex-cunhada também estão envolvidos

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta quinta-feira (15), o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) parar decretar prisão preventiva contra Claudomiro Uliano Júnior, réu em ação penal por suposto golpe contra interessados em comprar imóveis em várias partes do país. O magistrado entendeu que não há indícios suficientes de que o acusado esteja se escondendo voluntariamente da Justiça.

O processo) envolve ainda seu irmão Lucas Gabriel Uliano e a ex-exposa de Lucas, Ayla Tamires Soares Cruz, que já responderam à acusação. Claudomiro, no entanto, não foi localizado após ter sido liberado de um centro de detenção em Caiuá (SP) em maio de 2025, antes da tentativa de citação pessoal. Diante do insucesso nas buscas, o MPMT havia solicitado tanto a prisão preventiva quanto a citação por edital.

Bezerra ressaltou que a simples ausência do réu não configura fuga, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que vedam a decretação automática da prisão preventiva apenas pela não localização do acusado. Diante disse, o juiz determinou a citação por edital de Claudomiro.

“A presunção de fuga, decorrente do fato de o paciente não ser encontrado para citação, constitui motivação inidônea para decretação da prisão preventiva, notadamente porque os conceitos de evasão e não localização são distintos”, destacou.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros