O juiz Márcio Guedes, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública, negou liminar para suspender sindicância em face do delegado Antonio Carlos Pinzan Junior, lotado em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). Ele entrou na mira da Corregedoria da Polícia Civil depois de acompanhar a esposa, que é advogada criminalista, na prisão em flagrante de indivíduo flagrado transportando mais de 40 kg de drogas.
Pinzan não só acomapanhou a esposa até Cáceres, onde ocorreu a prisão, como permaneceu na delegacia da Polícia Federal durante a lavratura da ocorrência. Após isso, encaminhou representações à Corregedoria do órgão e ao Ministério Público dando conta de irregularidades nos procedimentos.
A denúncia do delegado foi arquivada sob a conclusão de que a ocorrência foi conduzida dentro dos parâmetros legais. Além disso, foi encaminhada representação, desta vez contra o próprio delegado, por ter, em tese, atuado contra agentes federais e do Gefron 'no interesse da pessoa presa em flagrante transportando 48 quilogramas de drogas'.
Diante da manifestação, foi aberta sindicância contra Pinzan, que recorreu à Justiça contra o ato. Seus advogados argumentaram que, na ocasião, o delegado não se encontrava a serviço e acompanhou a ocorrência meramente na condição de marido da criminalista. Salientou ainda que encaminhou as representações enquanto cidadão, tanto que não se identificou como autoridade policial em nenhum momento.
O juiz Márcio Guedes, por outro lado, entendeu que os atos administrativos têm a legalidade e validade presumidas, cabendo ao Judiciário a intervenção somente quando são apresentadas provas contundentes de que houve arbitrariedade ou afronta à legislação no decorrer dos procedimentos, o que não se demonstrou no caso de Antonio Carlos Pinzan Junior.
"Ademais, não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito do ato em si, mas tão somente fazer o controle de sua legalidade/legitimidade. Assim, em razão da ausência do fumus boni iuris, o indeferimento, por ora, da medida liminar, é medida que se impõe", despachou.
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