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Justiça Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 16:48 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 16h:48 - A | A

ESPOSA DE SANDRO LOUCO

Juiz considera maternidade e transfere "primeira-dama" do Comando Vermelho para prisão domiciliar

Decisão considerou instrumento contido no Código de Processo Penal que confere o benefício às mães de filhos menores de 12 anos de idade

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, deferiu pedido da 'primeira-dama' do Comando Vermelho e transferiu Thaisa Souza de Almeida, esposa de Sandro Rabelo, o Sandro Louco, para a prisão domiciliar. Decisão é da última terça-feira (8) e considerou a necessidade de convívio entre a requerente e os três filhos menores de idade. 

A 'primeira-dama' do CV foi presa no início do ano, no âmbito da 'Operação Ativo Oculto', que buscou desarticular as operações financeiras da facção criminosa. Desde então, Thaisa já havia perdido diversos recursos pela prisão domiciliar.

LEIA MAIS: Fiat Toro, Hillux e aluguéis em condomínios de luxo: denúncia revela vida de "rainha" da "primeira-dama" do crime

O caso chegou a ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a acusada aguardasse a tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

No TJMT, porém, Thaisa teve o pedido negado duas vezes. Mais recentemente, o pedido tinha sido arquivado de pronto pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, que repetiu os argumentos de outro habeas corpus negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Para os magistrados, mesmo sendo mãe de filhos com idade abaixo de 12 anos, a situação de Thaisa não se assemelhava a de outras mães presas na operação e que tiveram o benefício concedido. Isso porque, as demais co-rés na ação tinham filhos no espectro autista, o que não é o caso da 'primeira-dama'. 

Agora, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que a presença de Thaisa no cotidiano dos filhos, sob o fundamento de fortalecer a família no exercício de sua função de cuidado e educação dos filhos na primeira infância, é necessária, conforme prevê o Código de Processo Penal (CPP). 

"Não obstante, partindo dessas premissas, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concedeu o Habeas Corpus coletivo (HC 143641) para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças até 12 anos ou de pessoas com deficiência", acrescentou. 

Com isso, Thaisa deve voltar ao condomínio de luxo onde foi presa, em Várzea Grande. Durante a prisão domiciliar, a 'primeira-dama do CV' fará uso da tornozeleira eletrônica. 

 

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