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Justiça Sábado, 31 de Maio de 2025, 14:49 - A | A

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Sábado, 31 de Maio de 2025, 14h:49 - A | A

OFERECIA BENEFÍCIOS

Ex-treinador de futebol acumula quase 100 anos de prisão por exploração sexual infantil

Felipe Mendes da Silva Borges, que já possuía condenação anterior de 46 anos, recebeu nova sentença por estupro de vulnerável e exploração sexual de alunos em sua escolinha de futebol na capital

DA REDAÇÃO

O ex-treinador de futebol Felipe Mendes da Silva Borges foi novamente condenado pela Justiça de Mato Grosso, desta vez a 50 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual de crianças. A decisão, proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, atende a uma denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).  

Somada a uma condenação anterior de 46 anos de prisão, datada de fevereiro deste ano por crimes da mesma natureza, as penas de Borges totalizam agora 96 anos, 6 meses e 20 dias, a serem cumpridos integralmente em regime fechado.  

Segundo a denúncia, o acusado utilizava sua escola de treinamento de futebol em Cuiabá para se aproximar e abusar sexualmente de ao menos duas crianças, com idades entre 11 e 12 anos à época dos fatos. As investigações revelaram que Borges se valia da relação de confiança estabelecida com os alunos e suas famílias, muitas vezes agindo como professor e até padrinho, para cometer os crimes.

As vítimas eram ameaçadas para não revelarem os abusos. Consta ainda que ele oferecia benefícios, como presentes e ajuda financeira, na tentativa de comprar o silêncio delas.  

O promotor de Justiça Rinaldo Segundo, titular da 27ª Promotoria Criminal de Cuiabá, ressaltou a gravidade dos atos e a importância da sentença. "A condenação exemplar demonstra o compromisso do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena reforça que crimes dessa natureza não ficarão impunes e que a Justiça atuará com rigor para proteger os mais vulneráveis", afirmou o promotor.  

Além da pena de reclusão, Borges foi sentenciado ao pagamento de uma indenização mínima de R$15.180,00 para cada uma das vítimas, como forma de reparação pelos danos morais sofridos. A sentença também decretou a suspensão de seus direitos políticos.  

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