Sábado, 27 de Julho de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,66
euro R$ 6,15
libra R$ 6,15

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,66
euro R$ 6,15
libra R$ 6,15

Justiça Terça-feira, 27 de Setembro de 2016, 09:22 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 27 de Setembro de 2016, 09h:22 - A | A

FLAGRADO NO AEROPORTO

Ex-prefeito de VG é condenado por porte ilegal de munição

JESSICA BACHEGA

O juiz 5ª  Vara Criminal de Várzea Grande, Luís Augusto Veras Gadelha, condenou o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães, a dois anos de prisão e multa pelo porte de munição. A decisão foi emitida na sexta-feira (23).

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Wallace Guimaraes

 Ex-prefeiro Wallace Guimarães

De acordo com a ação, em 2013 o ex-prefeito foi parado no setor de raio-x do aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande quando foram encontradas 10 munições em sua bagagem de mão.

 

Em seu depoimento à polícia, na época, o ex-prefeito disse que não sabia das munições e que se tratava de uma “armação”. A defesa argumentou a falta de provas e solicitam absolvição do acusado.

 

No entanto, a funcionária do setor que detectou as munições afirmou que ao perceber as balas comunicou o responsável sobre o fato que posteriormente foi constatado pela polícia. 

 

“Patente, portanto, que o acusado trazia consigo as munições, que se mostram eficientes para produzir tiro, bem como ausente a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, desmerecendo outras considerações”, narra trecho do processo.

 

Analisando os fatos e considerando que “de outro lado, as consequências também não foram graves, pois as munições não poderiam sequer ser utilizadas no voo, já que desacompanhada da respectiva arma de fogo”, diz trecho da ação.

 

Desta forma, o magistrado julgou procedente a denúncia do Ministério Pùblico Estadual (MPE) solicitando a condenação do acusado.

 

“Isto posto, julgo a denúncia procedente e condeno o acusado Walace Santos Guimarães nas sanções do art. 14 da Lei nº. 10.826/03 à pena de 02 (DOIS) anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto e mais o pagamento de dias multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato”, consta na decisão.

 

O magistrado determinou ainda o pagamento das custas processuais e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a comunicação da decisão.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros