A desembargadora federal Daniela Maranhão julgou improcedente exceção de suspeição movida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o promotor do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) Domingos Sávio no âmbito da Operação Capistrum. Consequentemente, a magistrada validou o inquérito que deu origem à ação penal contra o prefeito em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF1. Decisão é desta terça-feira (9).
Prefeito alegava que o promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros não poderia ter requisitado a instauração do inquérito por já ter atuado em outros autos correlatos. Ele também seria um conhecido desafeto de Pinheiro.
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Outro ponto questionado pela defesa foi a participação do promotor no Conselho do Ministério Público e na homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas, cujos crimes estavam inseridos no mesmo contexto da investigação que recaiu sobre Emanuel.
Ministério Público Federal, por meio do procurador regional da República, Lauro Pinto Cardoso Neto, se manifestou favorável à continuidade da ação pela ausência de irregularidades no trabalho de Domingos Sávio na condução das investigações.
O procurador esclareceu que a atuação de Sávio no caso se limitou a requisitar à Polícia Civil a instauração do inquérito devido a sua condição de Coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária do MP-MT na época. Ou seja, de acordo com o MPF, Barros não promoveu “nenhum ato de investigação, também não atuou em qualquer fase da ação penal e nem postulou medidas cautelares”.
A desembargadora federal Daniela Maranhão acolheu o entendimento do MPF. Segundo ela, alegação de suspeição só poderia ser considerada caso houvesse elementos suficientes que caracterizassem a condição de inimigo capital, como exige a norma. Contudo, no caso de Emanuel, a análise sequer foi necessária porque Domingos Sávio não se envolveu nas investigações.
A magsitrada ponderou ainda que a mera participação de Domingos Sávio no conselho não gera o impedimento pretendido pela defesa do prefeito.
"O Conselho Superior do MP/MT decidiu apenas sobre a homologação de ANPP de pessoa que, embora inserida no mesmo contexto dos supostos atos delitivos, não se confunde com o excipiente, não se podendo desta situação considerar que tenha atuado contra ele em duas instâncias distintas", anotou.
"Diante do exposto, julgo improcedente a exceção de impedimento e de suspeição. Por consequência, reconheço a validade do inquérito que deu base à ação penal 1007495-73.2024.4.01.0000", completou.
OPERAÇÃO CAPISTRUM
Emanuel Pinheiro é acusado de comandar uma organização criminosa que loteava cargos da Secretaria Municipal de Saúde em troca de apoio político. Além disso, são apuradas irregularidades no pagamento do 'Prêmio Saúde'.
Ação teve ínicio no âmbito Estadual, mas foi remetida ao TRF1 depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, a pedido da defesa do prefeito, o interesse da União no imbróglio em razão da suposta utilização de recursos do Sistema Único de Saúde nos crimes.
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