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Justiça Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 13:30 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 13h:30 - A | A

REDISTRIBUÍDO PELA 2ª VEZ

Desembargador extingue processo em que Emanuel questionava imparcialidade

No pedido de exceção de suspeição, a defesa do prefeito alegou que Nishiyama não possui a neutralidade necessária para atuar na ação

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Hélio Nishiyama extinguiu, sem resolução de mérito, impedimento levantado contra ele pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Processo que trata de irregularidades nas contas da prefeitura havia sido redistribuído para Nishiyama depois que o desembargador Marcos Regenold se declarou suspeito para assumir a relatoria da ação. Despacho é de terça-feira, 21 de maio.

No pedido de exceção de suspeição, a defesa do prefeito alegou que Nishiyama não possui a neutralidade necessária para atuar na ação. Isso porque antes de se tornar desembargador, Hélio era advogado do governador Mauro Mendes (UB), inimigo político 'número um' de Pinheiro.

Conforme destacou o prefeito, Nishiyama chegou a estar diretamente envolvido na briga entre os dois quando moveu, em nome de Mauro, ação de indenização por danos morais contra Emanuel Pinheiro. 

Além disso, Hélio também atuou no Acordo de Não Persecução Cível do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas, que delatou fatos relativos à Operação Capistrum. 

O desembargador, contudo, nem chegou a adentrar o mérito da ação. Isso em razão da redistribuição do inquérito policial à 2ª Câmara Criminal em razão da permuta entre Marcos Regenold - impedido - e José Zuquim Nogueira, que está apto a assumir a relatoria do processo. 

"Portanto, julgo extinto do presente feito, sem resolução de mérito, tendo em vista a perda superveniente de objeto, na forma do art. 51, XV, do Regimento Interno do TJMT", despachou o desembargador.

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