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André Luiz Prieto contratou buffet com dispensa de licitação; MP apontou falhas ao princípio de finalidade |
O Ministério Público do Estado e a 13º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa ingressou com mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o defensor-geral, André Luiz Prieto.
O gestor é acusado de ter autorizado a efetivação de despesa desprovida de interesse público, no valor de R$ 70.923,57, para realização de jantar e baile de confraternização pelo Dia Nacional do Defensor Público, em maio do ano passado. O MP ingressou com a ação na terça-feira (3).
Consta da ação, que a contratação do buffet responsável pela realização da festa foi concretizada mediante dispensa de licitação injustificada e ilegal. Além de questionar a finalidade da despesa pública, que não teria respaldo constitucional e legal, o MPE também sustenta que a Defensoria dispensou de maneira ilegal o processo de licitação e remanejou verbas do orçamento para a indevida contratação dos referidos serviços
“Essa despesa se configura como imprópria, ilegal e imoral, pois se trata de flagrante desvio de valores do erário para fins não essenciais à atividade desenvolvida pelo órgão, isto é, a despesa não atende ao princípio da finalidade do interesse público, fato inclusive ressaltado na Orientação Técnica 81/2010 da Auditoria Geral do Estado, de conhecimento de todas as repartições estaduais”, diz um trecho da ação.
O MPE argumenta ainda que a conduta do requerido ao ordenar e realizar despesa indevida, desrespeitando dolosamente a lei de licitações, configura-se como improbidade administrativa geradora de danos ao erário. “O requerido André Luiz Prieto, como defensor público geral, conhecedor as leis e princípios que regem a Administração Pública, jamais poderia alegar ignorância das normas relativa a despesas públicas e licitações”, apontou outro trecho do MPE.
Além de requerer a condenação do defensor público geral por ato de improbidade administrativa, na ação o MPE pleiteia que o mesmo seja condenado a ressarcir o prejuízo causado ao erário, no montante de R$ 70.923,57, acrescidos de correção monetária e juros de mora. (Com informações da Assessoria)
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Cristiane Latelli Rocha 09/04/2012
Esse parece viver de publicidade, mas como arranha a Defensoria que não quer sair das páginas policiais com ele. Já ouvi de psssoas simples comentários que demonstram decepção com a Defensoria. Senti que esse fato teve influencia nas suas declarações.
1 comentários