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Justiça Segunda-feira, 18 de Maio de 2026, 14:49 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Maio de 2026, 14h:49 - A | A

AUTORIZADO PELA ANVISA

STF assegura canabidiol para paciente com epilepsia refratária e rejeita pedido de Mato Grosso

Ministra Cármen Lúcia negou recurso do Estado e confirmou o fornecimento do canabidiol, destacando autorização da Anvisa e critérios clínicos essenciais

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Estado de Mato Grosso, mantendo a obrigação do governo estadual de fornecer um medicamento à base de canabidiol para uma paciente com epilepsia refratária. A decisão, desta segunda-feira (11), da relatora baseou-se na falta de esgotamento das instâncias judiciais de origem e na ausência de semelhança direta entre o caso e as decisões gerais da corte que regulam o fornecimento público de remédios.

O Estado de Mato Grosso acionou o STF na tentativa de derrubar um acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJMT). A decisão estadual havia determinado o fornecimento do produto Canabidiol Prati Donaduzzi 200mg/ml para a paciente, sob a justificativa de que a paciente comprovou a necessidade clínica, a falta de alternativas no Sistema Único de Saúde (SUS) e a incapacidade financeira. A corte estadual também ressaltou que, embora o produto não tenha registro definitivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ele possui autorização da agência para importação e está respaldado por uma lei estadual específica que prevê a distribuição do composto.

“A autorização de importação pela Anvisa afasta a incidência da tese firmada no Tema 500 do STF, sendo aplicável o entendimento consolidado no Tema 1.161, que admite o fornecimento excepcional do medicamento desde que comprovada a imprescindibilidade clínica, a inexistência de substituto terapêutico e a hipossuficiência econômica do paciente”, explicou.

No recurso ao Supremo, a Procuradoria-Geral de Mato Grosso argumentou que o processo deveria ser enviado para a Justiça Federal. O Estado alegou que o tribunal local desrespeitou critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral e em súmulas vinculantes, os quais exigem a participação da União e requisitos rígidos para a concessão de medicamentos fora das listas oficiais do SUS.

Ao analisar o pedido, a ministra explicou que o Estado recorreu ao Supremo após o julgamento de uma apelação, sem utilizar antes todos os recursos cabíveis dentro do próprio tribunal de origem, o que inviabiliza o uso da reclamação constitucional. Além disso, a relatora apontou que os precedentes e as súmulas invocados pelo governo mato-grossense tratam de remédios incorporados ao SUS ou sem qualquer respaldo da agência reguladora, situação diferente daquela verificada nos autos, em que o produto de canabidiol possui autorização expressa de importação emitida pela Anvisa.

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