A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 12.197 de 2023 que trata do Transporte Zero em Mato Grosso. Manifestação consta em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a AGU, o acordo firmado pelo governo do Estado junto à Suprema Corte não superou a inconstitucionalidade da lei. O novo texto, proposto pelo Executivo a partir do consenso com o STF, aguarda votação na Assembleia Legislativa, que deve ocorrer nesta quarta-feira (28).
Isso porque, ao manter a vedação do transporte, comércio e armazenamento de espécies importantes para a pesca artesanal, o governo restringiu o acesso a 90% da produção desembarcada de pescado. O cenário, de acordo com nota técnica do Ministério da Pesca, citada pela AGU, traz "consequências irreversíveis à atividade e inviabilizando a pesca artesanal nas bacias hidrográficas do Mato Grosso".
A Advocacia Geral da União entendeu ainda que, ao contrário do que sustenta o governo, a inexiste segurança para se afirmar que o pagamento de benefício pecuniário pelo Estado não adiará a aposentadoria dos pescadores, diante das hipóteses de descaracterização da condição de segurado especial desses profissionais.
"(...) a lei estadual impugnada, ao impor restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores, compromete o âmago de sua dignidade, e quiçá sua própria existência, o que constitui razão suficiente para o reconhecimento da sua inconstitucionalidade", diz trecho da peça.
Ação da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores foi distribuída ao ministro André Mendonça que adotou rito abreviado no processo, isto é, após colhidas todas as manifestações, os pedidos serão diretamente encaminhados ao plenário da Suprema Corte.
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