A decisão atende a um pedido do próprio BC. Esta semana, a autoridade monetária submeteu um recurso à corte argumentando que Jesus não poderia determinar monocraticamente a inspeção. No embargo de declaração - que, na prática, é um pedido de esclarecimento sobre uma decisão e costuma ter efeito suspensivo na deliberação -, a autarquia argumenta que a ação dependeria de chancela do colegiado do TCU.
Relator do caso no TCU, Jesus afirma, no despacho, que o regimento da corte de contas lhe dá competência para determinar inspeções como "providência instrutória", e que poderia rejeitar monocraticamente o recurso do BC. No entanto, a repercussão do caso causa a necessidade de apreciação pelo plenário com o objetivo de evitar instabilidade institucional.
"Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria", diz o despacho do ministro.
Ele ainda argumenta que o despacho do qual o BC recorreu explicitou que a inspeção teria finalidade apenas "instrutória" e seria necessária para que os técnicos da corte tivessem acesso a documentos sob sigilo. "Eventual inconformismo quanto ao conteúdo decisório - inclusive quanto à extensão do controle externo sobre o Banco Central - não se confunde com vício sanável por embargos de declaração", diz.
(Com Agência Estado)
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