A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8.
De acordo com documentos enviados pelas empresas ao órgão antitruste, a empresa-alvo é uma sociedade limitada não operacional que possui licença para atuar como comercializadora de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Os valores da operação não foram detalhados.
Também ao Cade, a Light afirmou que o negócio "representa uma oportunidade para aumentar sua eficiência operacional e competitividade no setor elétrico".
Já a Tempo Energia disse ser uma "boa oportunidade para otimização de sua estrutura societária, consoante seus objetivos de eficiência operacional e racionalização de recursos".
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

