O ministro relator do processo, Bruno Dantas, afirmou que não foram identificadas irregularidades relevantes no modelo apresentado à Corte e considerou que o modelo atende às exigências legais e constitucionais para seguimento.
Entre os ajustes exigidos antes da publicação do edital, o Tribunal apontou a necessidade de justificar tecnicamente o valor mínimo simbólico de outorga, esclarecer procedimentos de licenciamento ambiental, detalhar aspectos de interoperabilidade com outras malhas ferroviárias e verificar o direito de preferência de concessionárias vizinhas eventualmente afetadas pelo projeto.
O relator deu aval à possibilidade de aportes públicos em projetos autorizados, desde que precedidos por procedimento competitivo. Pela sistemática apresentada pelo Ministério dos Transportes, a empresa vencedora do chamamento público terá prazo para elaborar estudos de viabilidade e, caso identifique necessidade de recursos públicos para viabilizar o empreendimento, outras empresas poderão apresentar propostas concorrentes demandando menor volume de aporte estatal.
O ministro também manifestou entendimento favorável ao uso de mecanismos de investimentos cruzados e contas vinculadas em contratos de autorização ferroviária, desde que submetidos a regras de governança, transparência e fiscalização. Segundo ele, o tema ainda será analisado de forma mais ampla pelo TCU em outro processo, mas não há impedimento para sua utilização no caso concreto.
O projeto determina a exploração de aproximadamente 733 quilômetros de ferrovias, incluindo trechos entre Guatama e Barra Mansa, atualmente já em operação, e segmentos não operacionais entre Barra Mansa e Angra dos Reis e entre Varginha e Lavras.
(Com Agência Estado)
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