Pelo texto, a alíquota da CSLL para as resseguradoras locais passa a ser de 9%, em vez dos 15% previstos para outras empresas do segmento de seguros privados. A medida busca reduzir a assimetria tributária e fortalecer o mercado ressegurador nacional.
O projeto também afasta, para essas empresas, a aplicação de determinadas regras relativas ao adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Outra mudança é a retirada do limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL que não tenham sido integralmente compensados em até três anos. A regra também alcança prejuízos e bases negativas apurados antes da publicação da lei e ainda não compensados integralmente.
As novas regras da CSLL e da compensação de prejuízos entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Já as alterações relacionadas ao adicional do IRPJ passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2030.
(Com Agência Estado)
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