Foi a lei sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2025 que abriu a possibilidade de consumidores em tensão inferior a 2,3 kV (quilovolt) escolherem, a partir do próximo ano, o seu fornecedor de energia e negociarem condições específicas como preço, prazo, fonte geradora e volume contratado.
De acordo com o cronograma, até novembro de 2027 haverá a abertura para os consumidores das classes industrial e comercial na baixa tensão. Para os consumidores da classe residencial, o prazo é até novembro de 2028.
Os pequenos consumidores serão representados por comercializadores varejistas perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), entidade que viabiliza as operações de compra e venda de energia elétrica. Na hipótese de um comercializador perder a sua habilitação ou deixar o mercado, entra a figura do Supridor de Última Instância (SUI).
Ou seja, esse agente vai assumir o atendimento por um período temporário, no momento em que o consumidor poderá escolher um novo fornecedor. Na prática, sempre que um cliente ficar sem o fornecimento, ele será automaticamente alocado ao SUI da sua região. "Esse vai ter a garantia da compensação da parcela, caso haja necessidade", disse Silveira nesta segunda-feira, sem entrar em detalhes.
O ministro também informou que governo avalia decretos para hidrogênio verde, estocagem de carbono e combustível sustentável de aviação. Ele não entrou em detalhes sobre essas outras normas infralegais.
(Com Agência Estado)
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