A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou nesta segunda-feira (7) a lei que proíbe a distribuição, divulgação institucional ou disponibilização da edição de 2026 da Caderneta Brasileira da Gestante em todos os órgãos e serviços da administração pública municipal. A proposta, de autoria da vereadora Samantha Íris (PL), veda a entrega do material elaborado pelo Ministério da Saúde em consultas, unidades básicas de saúde (UBS), maternidades e escolas municipais. O texto estabelece que a proibição não deve comprometer a realização do pré-natal, os atendimentos de saúde ou o suporte a vítimas de violência sexual, permitindo que o Poder Executivo crie um material próprio de orientação à gestante.
A fundamentação para o veto ao material no município foi justificada em dois pontos principais detalhados na justificativa do projeto: a inclusão de um capítulo sobre interrupção voluntária da gestação e a adoção de linguagem neutra.
A autora argumenta que a caderneta utiliza expressões "vagas e subjetivas" sobre o aborto, o que desviaria o material de sua função de proteger a vida do nascituro. Além disso, a lei contesta a substituição dos termos "mulher" e "mãe" pela expressão "pessoa que gesta", o que é visto pela parlamentar como um esvaziamento da centralidade feminina na maternidade e uma contradição à terminologia técnico-científica médica.
A vereadora Michelly Alencar (UB) reforçou as críticas em plenário, classificando a mudança nos termos como um "retrocesso para a identidade feminina" e uma tentativa de "apagar a figura materna" em prol de pautas ideológicas.
O projeto tramitou sob o regime de urgência e foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 28 de maio de 2026. Ao todo, 19 vereadores votaram favoravelmente à medida, sem registros de votos contrários ou abstenções.
A lei foi finalmente promulgada pela presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), após o decurso do prazo legal para manifestação do Poder Executivo. Juridicamente, a proposta buscou amparo no dever constitucional de proteção à família e à criança, além da competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços de saúde.
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