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Economia Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026, 17:30 - A | A

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Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026, 17h:30 - A | A

Justiça pode multar Casas Bahia em R$ 100 mil por dia se apagar dados de demissões

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Casas Bahia pode ser obrigada a pagar uma multa diária de R$ 100 mil caso delete, altere ou sobrescreva qualquer dado ou documento relacionado ao plano de reestruturação que resultou no fechamento de 298 lojas e na demissão de cerca de 3 mil pessoas em todo o País.

A punição foi definida na liminar que determinou o restabelecimento dos contratos dos funcionários demitidos.

A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Katarina Roberta Mousinho de Matos, concedeu decisão liminar favorável aos trabalhadores do Grupo Casas Bahia, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), determinando a suspensão das dispensas coletivas promovidas pela empresa.

Procurada, a Casas Bahia disse que está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis sobre a decisão de suspensão das demissões. "Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo", disse a empresa em nota.

A principal fundamentação da decisão é que as demissões em massa ocorreram sem a prévia intervenção sindical, o que viola a jurisprudência atual. A decisão baseia-se na tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna a intervenção sindical prévia obrigatória para a validade de dispensas em massa.

"Esse não é um reconhecimento de que os trabalhadores têm estabilidade, mas suspende as demissões até que tenha uma nova negociação com o sindicato", explica o advogado trabalhista Erick Maués. "O Supremo não condiciona as demissões em massa à anuência do sindicato, mas ele precisa participar dessas negociações."

Entre outras medidas, a liminar determina o restabelecimento dos vínculos de trabalho, a preservação dos planos de saúde e benefícios assistenciais e a proibição de novas dispensas coletivas sem a intervenção sindical.

Segundo o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o objetivo da ação movida pelo CNTC é evitar que as verbas rescisórias sejam submetidas ao processo de recuperação judicial.

"Essa medida é fundamental para garantir que os demitidos recebam suas verbas trabalhistas o mais rápido possível e não sejam colocados na fila de credores da recuperação judicial, onde o pagamento pode levar anos para ocorrer", afirma Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), em nota.

Multas e penalidades

A Justiça do Trabalho também determinou que a Casas Bahia deve preservar as provas e documentos relacionados às dispensas. Em caso de descumprimento da ordem, a empresa precisará pagar uma multa de R$ 100 mil por dia.

"A juíza descreve na liminar que não tem acesso às informações da própria empresa e, portanto, não sabe a dimensão dessas demissões", contextualiza o advogado trabalhista Erick Maués. "Esses dados e documentos são importantes para se ter a dimensão do valor real para uma ação civil pública futura", complementa.

Além disso, a Casas Bahia deverá realizar uma audiência em caráter de urgência com a participação do Ministério Público do Trabalho e prestar informações sobre demissões e lojas fechadas.

A empresa também tem o prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos demitidos, reincluindo-os em folha de pagamento e restabelecendo benefícios. O descumprimento do restabelecimento dos contratos acarretará multa de R$ 500 por dia e por trabalhador atingido.

"O valor é alto, mas está em um contexto significativo. É uma ação que atinge gente de todo o País", diz Maués.

Recuperação judicial

A liminar reconhece que a Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial no domingo, 16, mas ressaltou que isso não impede a Justiça do Trabalho de decidir sobre a validade dos atos trabalhistas.

(Com Agência Estado)

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