Também conhecido como "imposto do pecado", o IS foi criado pela reforma tributária, mas, para entrar em vigor em 2027, conforme estabelecido pela própria reforma, precisa ter suas alíquotas regulamentadas. O governo ainda não enviou esse novo texto aos parlamentares. A votação das alíquotas precisa ocorrer ainda neste ano, nas duas Casas Legislativas, para que o IS entre em vigor no próximo ano. Além das bebidas alcoólicas e açucaradas, o IS incidirá sobre cigarros, veículos poluentes e apostas.
O Manifesto da Cachaça faz um apelo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional para que o desenho do Imposto Seletivo preserve a simplicidade, a segurança jurídica e a coerência com sua finalidade regulatória e de saúde pública.
O setor defende a proposta originalmente concebida pelo Poder Executivo, que seguia a lógica de combinar uma parte fixa do imposto, calculada com base na quantidade de álcool puro (parcela específica) presente na bebida, com uma parte proporcional ao valor do produto (ad valorem).
Segundo o Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional trouxeram a possibilidade de as alíquotas do Imposto Seletivo serem diferenciadas por categoria de produto e progressivas em função do teor alcoólico.
Para o Instituto, isso cria uma distorção, porque o mesmo fator - o álcool presente na bebida - pode acabar sendo tributado duas vezes, por critérios diferentes.
"O Imposto Seletivo precisa seguir critérios técnicos, transparentes e coerentes com sua finalidade regulatória. A tributação baseada no volume de álcool puro já contempla a proporcionalidade necessária entre as bebidas alcoólicas. Na verdade, uma cobrança ad valorem diferenciada por categoria de bebidas acaba distorcendo o que é um princípio de tributação ad valorem. Além disso, penaliza algumas categorias e beneficia outras", afirma o presidente do IBRAC, Carlos Lima.
Segundo o Manifesto da Cachaça, a criação de múltiplas alíquotas por categoria de bebida e faixa alcoólica pode aumentar a complexidade do modelo, ampliar disputas judiciais, gerar insegurança jurídica e dificultar a fiscalização. "O Brasil precisa de um modelo simples, transparente e tecnicamente fundamentado, capaz de garantir eficiência arrecadatória, previsibilidade regulatória e neutralidade concorrencial", diz o documento.
O IBRAC também afirma estar preocupado com potenciais impactos sobre pequenos produtores, especialmente diante de tratamentos tributários distintos entre categorias de bebidas alcoólicas. Segundo a entidade, um pequeno produtor de cachaça com faturamento anual de, por exemplo, R$ 360 mil pode estar sujeito a uma tributação maior do que um produtor de cerveja com o mesmo faturamento.
"Se o objetivo do Imposto Seletivo é reduzir o consumo nocivo de álcool, a regulamentação precisa seguir critérios técnicos e equilibrados entre as diferentes bebidas", adverte Carlos Lima.
(Com Agência Estado)
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