"Augusto Lima deixou de ser acionista do banco em maio de 2024, fato devidamente registrado e atestado pelo Banco Central do Brasil, não mantendo, a partir de então, qualquer vínculo societário ou de gestão com a instituição. Jamais existiu qualquer ato de administração de Augusto Lima no âmbito do Master após maio de 2024", diz o texto, assinado pelos advogados Pedro Ivo Velloso, Eduardo Toledo e Sebástian Mello.
Mais cedo, o Banco Central comunicou a incidência de indisponibilidade sobre os bens de Augusto Ferreira Lima e Luiz Rennó Netto. A decisão considerou a apuração realizada por comissão de inquérito da autarquia que concluiu pela atuação de ambos como administradores de fato da instituição nos 12 meses que antecederam a decretação da liquidação.
Na nota, a defesa também afirma que a medida adotada pelo BC revela "contradição com atos da própria autarquia, que, no mesmo período, autorizou Augusto Lima a assumir o controle de outra instituição financeira e, posteriormente, não o sancionou quando determinou a liquidação do Banco Master".
Por fim, diz que Augusto Lima "construiu uma reputação sólida ao longo de décadas, pautada pelo estrito cumprimento da lei, pela transparência e pelo rigor técnico em todas as suas atividades profissionais".
(Com Agência Estado)
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