A norma se apoia na supressão da exigência de homologação judicial do plano de recuperação para que direitos creditórios performados cedidos por sociedade em recuperação judicial sejam considerados padronizados.
Além disso, se baseia na revisão do tratamento regulatório aplicável à coobrigação assumida por sociedade em recuperação judicial ou extrajudicial quando da cessão de recebíveis, deixando de qualificá-la como elemento caracterizador de direito creditório não-padronizado.
"A atualização normativa contribui para maior clareza e previsibilidade na utilização dos FIDC por empresas em reestruturação, fortalecendo a segurança jurídica das operações e o papel do mercado de capitais no apoio a processos de recuperação", disse o presidente interino da reguladora, João Accioly.
A alteração normativa é uma das entregas da Agenda Regulatória 2026 da CVM.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.


