O caso se refere à 3ª emissão de cotas do Brazil Realty FII, que começou em outubro de 2018. De acordo com a acusação, ativos que teriam sido superavaliados por meio de laudos foram usados para integralizar cotas do FII, conferindo liquidez aos ativos. Depois, cotas do FII foram vendidas a outros fundos de investimento, permitindo que os ativos usados na integralização fossem convertidos, na prática, em recursos financeiros.
As cotas continuaram circulando no mercado secundário, inclusive entre fundos administrados pelo mesmo grupo relacionado aos acusados. Conforme a acusação, as três companhias investidas pelo fundo tinham, de alguma maneira, relação com cotistas do próprio fundo. Para a área técnica, isso poderia indicar que as operações funcionavam como mecanismo de transferência de recursos entre cotistas relacionados.
Segundo a acusação, os prejuízos acabavam sendo suportados pelos fundos que compravam as cotas e permaneciam com elas em carteira. O prejuízo concretizado atingiu R$ 5,8 milhões no mercado secundário, envolvendo fundos de investimento, inclusive alguns com regimes próprios de previdência de servidores (RPPS) entre os cotistas.
O presidente da CVM, Otto Lobo, lembrou que houve quatro rodadas de tentativas de acordo, sem sucesso, e acrescentou que o caso mostra que a supervisão precisa "enxergar" o mercado em tempo real. O processo remonta a 2020 e foi suspenso duas vezes por pedidos de vista de Lobo e do diretor relator, João Accioly.
Accioly destacou que o parentesco entre os réus, isoladamente, não demonstra nada, mas, frisou que "o que se imputa na acusação não é o vínculo, mas sim o uso que dele se fez". "A coincidência, operação ou alteração, entre a posição compradora dos veículos de Daniel e a posição vendedora dos veículos revela que essa parte da família operou com unidade de coordenação do esquema. E é nessa qualidade que a fraude se lhe imputa."
Também apontou que, embora Vorcaro tenha tido prejuízo nas operações, como demonstrou sua defesa, o Master e o Viking tiveram ganhos de R$ 11,7 milhões. "Alegar uma perda nominal na pessoa física enquanto outros veículos aferiam ganhos seria como o assaltante de banco dizer que teve prejuízo porque teve que pagar o táxi para ir até o banco para assaltar", comparou Accioly.
Daniel e Henrique Vorcaro foram condenados a multas de R$ 20 milhões cada. O Master, em R$ 12,5 milhões. A Viking, em R$ 10 milhões. Felipe Vorcaro, com bons antecedentes, foi multado em R$ 5 milhões. Já a Índigo/Sefer Investimentos ficou com a maior multa, de R$ 24 milhões.
Procurados, os réus não retornaram às tentativas de contato até a conclusão desta reportagem.
(Com Agência Estado)
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