"Este é exatamente o caso da 99Food, que, por meio desses contratos, viabiliza investimentos em restaurantes em benefício de consumidores e entregadores", disse a empresa em nota à Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). Como mostrado na terça-feira, o órgão de defesa da concorrência deverá arbitrar no segundo semestre deste ano a disputa entre a Keeta Delivery Brazil e a 99Food no mercado de food delivery no Brasil.
A Keeta sustentou que a concorrente prevê, em seus contratos, cláusulas que impedem empreendimentos de escolherem livremente seus parceiros de negócios - no caso específico, sua plataforma de delivery.
A 99 colocou que a própria trajetória de crescimento da Keeta na região metropolitana de São Paulo e na Baixada Santista passa pela execução de contratos que, efetivamente, resulta em exclusividades de fato, "o que evidencia que essa prática não é apenas lícita, mas faz parte natural da dinâmica competitiva do setor".
"Nesse sentido, não se deve falar em cláusulas de 'banimento'. Esta é uma narrativa falsa que pretende, erroneamente, apresentar o aumento da concorrência no mercado como algo negativo", prosseguiu.
Outro ponto elencado pela empresa foi o de que existe hoje no mercado um ambiente de preocupação quanto a qualquer interferência abrupta em contratos vigentes, em especial por via judicial e sem os devidos cuidados, que possa exigir a devolução de valores de investimento já incorporados às operações dos restaurantes.
Por fim, a 99Food disse ser uma empresa entrante que não possui poder de mercado para restringir a concorrência, e muito menos para banir outra empresa. "A única empresa no mercado com essa capacidade hoje é o iFood. Essa narrativa não para de pé quando consideramos que toda atividade empresarial é acompanhada de riscos inerentes e que nenhuma empresa, em qualquer mercado, pode ter a expectativa de não enfrentar a competição de seus rivais."
(Com Agência Estado)
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