O julgamento começou no plenário virtual em 2020 e já havia alcançado placar de 5 a 5. Faltava apenas o voto do ministro Luiz Fux, que se manifestou nesta quarta-feira, 21.
O PIS/Cofins incide sobre a receita das empresas, à alíquota de 9,25%, no regime não cumulativo. Para Fux, só podem ser entendidos como "receita" os valores que integrem o patrimônio de quem a recebe. No caso do ISS, o ministro entendeu que o imposto se qualifica como simples ingresso financeiro, que meramente transita pelo balanço das empresas até ser repassado definitivamente aos cofres públicos.
Fux também propôs uma modulação de efeitos para que a decisão produza efeitos somente para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvadas ações judiciais e processos administrativos pendentes até o momento. Se a modulação for seguida pelos demais ministros, o impacto deve ser significativamente menor para a União.
(Com Agência Estado)
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