Foi a Procuradoria-Geral da República (PGR) quem fez os questionamentos. No Estado, foi estabelecida alíquota de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e fornecimento residencial de energia elétrica com consumo mensal superior a 500 quilowatts-hora (kWh). Já a alíquota geral do imposto, aplicada às demais operações, foi elevada de 20% para 22%. Posteriormente, para 23%.
O ministro Nunes Marques, relator, votou pela inconstitucionalidade da norma. Em sua justificativa, foi apontado que o consumo elevado de energia elétrica não justifica a cobrança de uma alíquota maior. A Constituição Federal reconhece o caráter essencial desse serviço. O mesmo entendimento se aplica aos serviços de comunicação, que também são considerados essenciais e não podem ser tributados com alíquotas superiores às das demais operações.
(Com Agência Estado)
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