O Estadão pediu manifestação de Massarioli e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Roque. O espaço está aberto.
Massarioli pode recorrer. No processo do TCE, o ex-gestor do São Roque Prev sustentou que as decisões foram colegiadas, contaram com pareceres especializados e ocorreram antes da deterioração financeira do banco de Daniel Vorcaro.
Vanderlei Massarioli presidiu o instituto entre 1.º de janeiro e 30 de novembro de 2024. A conselheira-relatora julgou irregulares as contas do São Roque Prev no exercício de 2024, alcançando toda a gestão Massarioli. Ela determinou encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado para eventual investigação criminal.
O São Roque Prev fez sete aplicações no Master entre abril e setembro de 2024. Os recursos correspondiam a cerca de 18,2% de sua carteira de investimentos ao fim daquele ano. Parte da operação consistiu na troca de letras financeiras do BTG Pactual, então classificado com nota AAA, por títulos do Master, que tinham nota BBB. A política de investimentos do próprio instituto exigia classificação mínima BBB+.
Para a conselheira, o limite de risco aprovado pelo São Roque Prev também se aplicava à compra direta desses títulos. Ela concluiu que Massarioli participou da proposição e aprovação das operações e assinou as autorizações necessárias à movimentação dos recursos.
O Master entrou em liquidação extrajudicial em novembro de 2025. Segundo a sentença de Silvia Cristina Monteiro Moraes, até o julgamento o instituto não havia recuperado o principal investido. O valor imputado ao ex-gestor deverá ser corrigido e acrescido de juros. Qualquer quantia que o São Roque Prev venha a receber na liquidação deverá ser abatida do débito.
A consultoria emitiu sete pareceres utilizados para fundamentar as aplicações. A conselheira afirmou que suas análises destacaram a rentabilidade projetada sem dar peso equivalente à diferença de risco entre os bancos. O Estadão apurou que a Crédito & Mercado sustentou nos autos que a exigência de classificação mínima não se aplicava às letras financeiras compradas diretamente pelo instituto.
A sentença ressalva que 'não há, nesse processo, conclusão de que a consultoria tenha cometido fraude ou obtido vantagem ilícita'. A independência dos pareceres, a metodologia adotada e eventuais vínculos econômicos ligados ao produto recomendado deverão ser examinados em procedimento próprio, com direito de defesa. Somente o plenário do TCE-SP poderá decidir sobre uma eventual declaração de inidoneidade.
Massarioli foi condenado ao ressarcimento da quantia de R$ 93,15 milhões atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora a partir de 18 de novembro de 2025, data da decretação da liquidação extrajudicial do Master - deduzidas as quantias que o São Roque Prev venha a recuperar em decorrência da habilitação do crédito na liquidação "ou por qualquer outra medida relacionada às mesmas letras financeiras".
(Com Agência Estado)
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