Amanhã (31) é o Dia Mundial Sem Tabaco e a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) já se prepara para dar início as fiscalizações que notificarão a aplicação da lei nº 9.256 que proíbe o consumo de cigarros em estabelecimentos coletivos em todo o Estado. A lei prevê a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes coletivos e em que haja a permanência ou circulação de pessoas como bares, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, ambientes de trabalho, supermercados e até no transporte coletivo.
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Proporcionalmente, Cuiabá é a quinta cidade do país com maior número de fumantes |
Além disso, ela assegura a proibição da destinação de locais específicos para fumar nos estabelecimentos, sendo, portanto vedada a instituição de fumódromos.
Segundo explica o gerente de Fiscalização do Procon, Ivo Vinícius Firmo, a fiscalização será realizada por seis equipes do órgão que irão, a priori, em estabelecimentos de Cuiabá e Várzea Grande assegurando a observância da lei, já que os Sindicato de Bares e Restaurantes já foi informado sobre a aplicação da norma, mas especialmente a conscientização dos consumidores.
Para garantir a visibilidade da fiscalização, o Procon realizará nesta quinta-feira o Passeio Ciclístico Mato Grosso Sem Tabaco que terá como ponto de partida a Praça 8 de abril e passará pelos locais de maior movimento de estabelecimentos, como Praça Popular e Avenida Getúlio Vargas. Tudo isso para garantir que todos saibam e se apliquem as novas adequações.
A lei prediz que os fornecedores e empresários devem afixar cartazes informativos sobre a proibição de “Não Fumar” em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos da Vigilância Sanitária e da Defesa do Consumidor.
“Todo consumidor têm o direito a um ambiente coletivo totalmente livre de fumo. E nós estaremos fiscalizando para que isso seja aplicado e que as pessoas entendam. Serão usados panfletos educativos e as fiscalizações serão rotineiras. Até que se mude a concepção cultural do fumo em locais inadequados”, garante.
No caso dos estabelecimentos não se enquadrarem nos moldes da lei, eles serão notificados e terão um prazo de 30 dias para adequações. Caso mudanças não sejam adotadas, os locais estarão sujeitos a multas que variam entre R$600 a R$8 milhões dependendo da proporção do ambiente.
Mas a responsabilidade sobre a aplicação da lei e o fim do fumo em locais fechados não é somente do empresário, mas especialmente dos clientes e consumidores.
CONSUMIDORES DISPLICENTES
Ponderando o número de habitantes da cidade e número de fumantes, Cuiabá é a quinta cidade com maior número de fumantes do país. Por isso, Ivo já assegura que a tarefa de retirar esse costume do fumo em ambientes fechados não será nada fácil e cabe ao empresário a aplicação da lei. “É papel do responsável pelo recinto advertir os eventuais infratores sobre a proibição assim como a obrigatoriedade, e em caso de persistência na conduta, deverá ser advertido e até retirado do estabelecimento por força policial”, informa o gerente de fisclização lembrando que se necessário, poderá ser usado força policial para retirar os clientes que mesmo orientados, descumpram a lei.
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