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Cidades Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021, 11:29 - A | A

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Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021, 11h:29 - A | A

NOVO DECRETO

Mendes acaba com restrições diante do número baixo de casos de Covid-19

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na manhã desta segunda-feira (4).

DA REDAÇÃO

Com a diminuição nos números de casos da Covid-19 nas últimas semanas, o governador Mauro Mendes (DEM) revogou determinações anteriores, considerando a redução das taxas de ocupação de leitos de UTI e de enfermarias e a ampliação da vacinação e aumento da distribuição de doses de imunizantes contra a Covid-19 em todo o Estado.

Entretanto, no novo decreto de nº 1.134, o governo manteve obrigatório o uso da máscara facial como medida de biossegurança para a Covid-19, em espaços públicos e privados, inclusive para pessoas que já estejam imunizadas. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (04).

Conforme o documento, “ficam revogados os decretos nº 407, de 16 de março de 2020; nº 413, de 18 de março de 2020; nº 462, de 22 de abril de 2020; nº 510, de 3 de junho de 2020; nº 521, de 10 de junho de 2020; nº 537, de 29 de junho de 2020; nº 658, de 30 de setembro de 2020; nº 680, de 8 de outubro de 2020; nº 783, de 14 de janeiro de 2021; nº 837, de 1º de março de 2021; nº 874, de 25 de março de 2021, bem como suas respectivas alterações”.

Com o novo decreto, atividades presenciais de atendimento ao público de serviços do Estado, que haviam sido suspensas no decreto n°837, retornam. O teletrabalho para servidores com comobirdades também é revogado, com a queda do decreto n°680.  As atividades com aglomeração, que eram proibidas pelo decreto n°407, também tem liberação.

Neste domingo (03), Mato Grosso registrou 106 internações em UTIs públicas e 65 em enfermarias. A taxa de ocupação de leitos está em 33% para UTIs e 11% em enfermarias.

LEIA MAIS: Mato Grosso registra 60 casos e três mortes por Covid-19 em 24 horas

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