A lei estadual 12.155, que entrou em vigor em junho deste ano, regulamenta a queima e soltura de fogos de artifícios em Mato Grosso, proibindo que artefatos com estampidos e promovodores de ruídos sejam usados no território estadual. A medida, apresentada pelo deputado Wilson Santos, visa proteger a saúde e o bem-estar dos animais, especialmente daqueles com audição aguçada e sensíveis aos rúidos intensos gerados por fogos de artifício.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT) divulgou nota em apoio à legislação. Para a diretora do CRMV-MT, a médica veterinária Andreia Yamanaka, a regulamentação fortalece uma luta antiga da autarquia na garantia do bem-estar animal e deve ser respeitada por toda sociedade. “Esta legislação garante o conforto e a segurança dos animais em Mato Grosso”, afirmou a profissional.
A profissional ainda enfatizou que a proibição não apenas atende às necessidades dos animais, mas também promove uma conscientização mais ampla sobre a importância de práticas responsáveis durante as celebrações. Como diretora do CRMV-MT, reforçou o compromisso do conselho em promover a ética e o respeito aos animais.
“A fiscalização do cumprimento desta lei e a imposição de multas ficarão sob a responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual. Acreditamos que essa regulamentação trará benefícios não apenas para os animais, mas para toda a comunidade, promovendo uma convivência mais harmoniosa durante eventos festivos”, acrescentou.
Com o apoio de todos os profissionais médicos veterinários, espera-se que a regulamentação em Mato Grosso sirva como exemplo para outras regiões, incentivando práticas que considerem o bem-estar animal durante celebrações e eventos.
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Paula 30/12/2023
Tô pagando pra ver o dia que algumas leis dessas que se criam sairem do papel no Brasil é realmente ser praticada!
Roberto 30/12/2023
Para efetivar a lei basta proibir a venda desse produto no MT e multar estabelecimentos que continuem vendendo
SELMA LIRIA CAMPANINI SOARES 29/12/2023
Teria que ter a proibição da venda deste fogos. Está Lei nao beneficia somente os animais,mas também os Autistas, Idosos, pessoa em estado gravíssimo em CTI que o barulho altera sua recuperação. Tem que haver fiscalização e punição,para quem vende e para que os compra. Lei vota, Lei implementada e não cumprida ,por descaso dos órgãos competentes.
3 comentários