A Prefeitura de Cuiabá publicou na gazeta municipal desta terça-feira (10), o Decreto nº 11.767, que regulamenta a Lei Complementar nº 589/2025 e estabelece novas normas para fiscalização de imóveis urbanos na capital. O documento define critérios técnicos para caracterizar infrações, padroniza procedimentos de autuação e autoriza o uso de tecnologias como drones, imagens de satélite e sistemas georreferenciados.
Entre as situações passíveis de autuação estão terrenos não limpos, acúmulo de lixo ou entulho, criadouros de vetores, imóveis abandonados e risco estrutural. O decreto considera lote não limpo aquele com vegetação acima de 50 centímetros. Já imóveis sem consumo de água ou energia por mais de dois anos, com sinais de deterioração e débitos de IPTU em dívida ativa podem ser classificados como abandonados.
O risco estrutural foi dividido em leve/moderado e grave, sendo que, neste último caso, será exigido laudo técnico. A fiscalização poderá utilizar sensoriamento remoto e inteligência artificial para identificar irregularidades, desde que os dados sejam validados por agentes municipais.
O Auto de Infração passa a ter formato padronizado, incluindo identificação do imóvel e do responsável, descrição da irregularidade, valor da multa, prazos para defesa e regularização, além de registro fotográfico. A notificação poderá ser feita pessoalmente, por meio eletrônico via DEC-Fiscal, pelos Correios ou por edital.
Os prazos para correção variam de 30 a 90 dias, conforme a gravidade. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro e o município poderá executar os serviços necessários, cobrando os custos do proprietário. Situações de risco iminente à saúde ou segurança pública permitem intervenção emergencial sem notificação prévia.
O decreto também cria o Cadastro Municipal de Imóveis Urbanos em Situação Irregular (CMISI), que reunirá informações sobre autuações e reincidências. Para imóveis no Centro Histórico, as regras são mais rígidas e podem incluir perda gradual de benefícios fiscais
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