A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta terça-feira (14) o Decreto nº 11.372/2025, que regulamenta a cobrança pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos exclusivamente para os grandes geradores — estabelecimentos que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia.
A medida representa uma nova etapa na política de limpeza pública da capital, após a revogação da taxa de lixo para residências e pequenos comércios, que permanecem isentos da cobrança.
O decreto prevê benefícios e descontos para empresas que adotarem práticas sustentáveis, como coleta seletiva, reciclagem e redução de resíduos, conforme os parâmetros do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Estabelecimentos que comprovarem essas ações poderão obter abatimentos no valor cobrado e prioridade na tramitação de licenças ambientais.
A cobrança será aplicada a grandes estabelecimentos — como supermercados, hospitais, indústrias, shoppings e hotéis — que deverão arcar integralmente com os custos de manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados. Os valores serão definidos por faixas de volume, variando conforme a quantidade de lixo produzida, o tipo de atividade econômica e o custo de destinação.
O cálculo do preço público será feito com base em uma fórmula técnica, considerando o volume mensal, o peso e o preço unitário de R$ 0,60 por quilo. O valor poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA. O não pagamento implicará multa, inscrição em dívida ativa e possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.
O decreto também institui o Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), que exige o cadastro das empresas e a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Esse documento será obrigatório para concessão ou renovação do alvará de funcionamento e deverá detalhar os procedimentos de separação, coleta e destinação dos resíduos.
Segundo a Prefeitura, a norma busca promover justiça fiscal e responsabilidade ambiental, transferindo os custos para os maiores produtores de lixo. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb). O novo decreto entra em vigor imediatamente e revoga o anterior, de nº 11.168/2025.
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