Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,37
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,37
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

Cidades Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 16:33 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 16h:33 - A | A

ISENÇÃO MANTIDA

Cuiabá regulamenta cobrança de lixo para grandes geradores

Nova norma exclui residências e pequenos comércios, e impõe responsabilidade ambiental a empresas com alta produção de resíduos

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta terça-feira (14) o Decreto nº 11.372/2025, que regulamenta a cobrança pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos exclusivamente para os grandes geradores — estabelecimentos que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia.

A medida representa uma nova etapa na política de limpeza pública da capital, após a revogação da taxa de lixo para residências e pequenos comércios, que permanecem isentos da cobrança.

O decreto prevê benefícios e descontos para empresas que adotarem práticas sustentáveis, como coleta seletiva, reciclagem e redução de resíduos, conforme os parâmetros do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Estabelecimentos que comprovarem essas ações poderão obter abatimentos no valor cobrado e prioridade na tramitação de licenças ambientais.

A cobrança será aplicada a grandes estabelecimentos — como supermercados, hospitais, indústrias, shoppings e hotéis — que deverão arcar integralmente com os custos de manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados. Os valores serão definidos por faixas de volume, variando conforme a quantidade de lixo produzida, o tipo de atividade econômica e o custo de destinação.

O cálculo do preço público será feito com base em uma fórmula técnica, considerando o volume mensal, o peso e o preço unitário de R$ 0,60 por quilo. O valor poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA. O não pagamento implicará multa, inscrição em dívida ativa e possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.

O decreto também institui o Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), que exige o cadastro das empresas e a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Esse documento será obrigatório para concessão ou renovação do alvará de funcionamento e deverá detalhar os procedimentos de separação, coleta e destinação dos resíduos.

Segundo a Prefeitura, a norma busca promover justiça fiscal e responsabilidade ambiental, transferindo os custos para os maiores produtores de lixo. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb). O novo decreto entra em vigor imediatamente e revoga o anterior, de nº 11.168/2025.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros