O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) regulamentou, por meio de resolução publicada na segunda-feira (24) no Diário Oficial, as normas para a descaracterização do peixe abotoado, também conhecido como armal, nos rios de Mato Grosso. A medida vale exclusivamente para pescadores profissionais artesanais e estabelece regras para o armazenamento, transporte e comercialização da espécie.
A regulamentação atende a uma demanda antiga da categoria, que enfrenta dificuldades no manuseio do abotoado devido à estrutura óssea rígida e espinhosa, especialmente na região do dorso, que danifica caixas térmicas durante o transporte. Outro ponto destacado pelos pescadores é o odor característico da carne, que se intensifica se o peixe não for imediatamente eviscerado e separado da cabeça e da cauda após o abate.
O pedido formal partiu de uma colônia de pescadores de Sinop e foi debatido em reunião ordinária do Cepesca no dia 10 de abril, quando foi criado um grupo de trabalho para discutir a descaracterização da espécie.
O abotoado é um peixe de grande porte, que pode atingir até 70 cm de comprimento e pesar mais de 7 kg, dificultando ainda mais sua conservação in natura. Pela nova regra, o peixe deve manter a pele (couro) e pode ser comercializado no formato de “tronco limpo com ou sem panceta”, ou seja, sem cabeça, espinhos externos laterais, vísceras, ferrões e nadadeiras (dorsal, peitoral e caudal).
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