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Segunda-feira, 01 de Junho de 2026, 11h:55 - A | A

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Amigos e familiares protestam em frente à casa de motorista acusado de matar jovem

Revoltados com a concessão de liberdade provisória mediante fiança de R$ 16 mil, moradores realizaram cortejo de motos e cobraram punição em frente ao imóvel do investigado

BIANCA MORTELARO
Da redação

Amigos e familiares de  Gabriel Correia Sabatine, de 20 anos de idade, realizaram uma manifestação cobrando justiça pela morte do jovem, vítima de um atropelamento em Sapezal (cerca de 500 km de Cuiabá). A mobilização ocorreu em frente à casa do motorista acusado de provocar o acidente. Ele ganhou liberdade provisória após pagar fiança. Vídeos compartilhados nas redes sociais mostram a concentração de pessoas em frente ao imóvel e o cortejo de motociclistas acompanhado por buzinaços e cartazes.

LEIA MAIS: Juiz concede liberdade a motorista embriagado que matou jovem de 20 anos; veja vídeo

O protesto ocorreu após a Justiça conceder liberdade provisória a José Lázaro Schneider, preso em flagrante pelo acidente ocorrido na noite de sábado (30), nas proximidades do CTG de Sapezal. Conforme a decisão judicial, a soltura foi condicionada ao pagamento de fiança de R$ 16.210, o equivalente a dez salários mínimos, além do cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de frequentar bares e suspensão do direito de dirigir.

Nas imagens registradas neste domingo, manifestantes aparecem reunidos em frente à casa do motorista cobrando responsabilização. Em outro momento, dezenas de motociclistas percorrem vias da cidade em homenagem à vítima e em protesto contra a decisão judicial.

De acordo com o boletim de ocorrência, Gabriel pilotava uma motocicleta quando foi atingido por uma Toyota Hilux conduzida por Schneider. O jovem morreu ainda no local. Após a colisão, segundo a polícia, o motorista deixou a cena sem prestar socorro e foi localizado posteriormente em casa. Policiais militares relataram tê-lo encontrado escondido sob um edredom. O teste do bafômetro apontou 0,86 mg/L de álcool por litro de ar expelido, índice acima do permitido por lei.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães destacou que a prisão em flagrante foi legal, mas pontuou que não houve pedido de prisão preventiva por parte da Polícia Civil nem do Ministério Público, o que, segundo o magistrado, impede a decretação da prisão de ofício conforme prevê a legislação atual. Também foram considerados fatores como primariedade, residência fixa e ocupação lícita do investigado.

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