A decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal reformou a absolvição do réu em primeira instância, que havia sido fundamentada na insuficiência de provas. O julgamento foi unânime.
Segundo o processo, o pesquisador conheceu a estudante no refeitório da universidade e a convidou para sua residência, em um alojamento estudantil. A vítima relatou posteriormente a amigos que havia ingerido uma bebida com gosto estranho, perdido a consciência e despertado sem as roupas íntimas.
Depois de alguns dias, ela apresentou lesões na região genital, febre e sinais de infecção. O quadro evoluiu para septicemia, que causou sua morte.
Ao votar pela condenação, a relatora do caso, desembargadora Fátima Gomes, afirmou que o conjunto de provas demonstrou a prática de atos libidinosos quando a estudante se encontrava em situação de vulnerabilidade. Segundo a magistrada, a vítima, "embora não tenha sido ouvida formalmente em juízo em razão de seu falecimento, relatou em vida, a pessoas distintas e em momentos diversos, narrativa substancialmente convergente".
A desembargadora também afastou o argumento de que a ausência de depoimento judicial da estudante enfraqueceria a acusação. Para ela, "o sentimento de vergonha, culpa ou receio de julgamento é circunstância frequente em delitos contra a dignidade sexual e, no caso, não compromete a credibilidade do relato da vítima, sobretudo porque ele foi reiterado a pessoas distintas e corroborado por elementos técnicos independentes".
A decisão também rejeitou a tese da defesa de que teria havido consentimento. No voto, Fátima Gomes ressaltou que "consentir em encontrar-se com alguém, ou permanecer em determinado local, não equivale a consentir com ato sexual praticado em circunstâncias nas quais a vítima não podia oferecer resistência".
A magistrada acrescentou que "o fato de a vítima ter aceitado ir ao Crusp (Conjunto Residencial da USP), ou mesmo de ter manifestado interesse inicial pelo acusado, não autoriza concluir que tenha consentido com a prática sexual posteriormente realizada, muito menos em contexto de inconsciência, amnésia ou incapacidade de resistência".
(Com Agência Estado)
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