A norma instituía uma taxa de polícia a ser paga para autorizar a entrada de veículos com mais de oito lugares vindos de outros municípios, com valores diários que variavam entre R$ 926 e R$ 4.630, além de multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil por dia em caso de descumprimento da regra.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumentou que a taxa cobrava pelo uso de bem público e não tinha base em efetivo poder de polícia, sem fiscalizar uma atividade específica.
O relator do Órgão Especial do TJ-SP, desembargador Renato Rangel Desinano, acolheu os argumentos do chefe do Ministério Público paulista e destacou que a taxa instituída não demonstrava qualquer correlação entre o valor cobrado e o custo das atividades estatais relativas aos veículos.
Para Desinano, a lei também violou o princípio da anterioridade nonagesimal ao entrar em vigor antes do prazo mínimo de 90 dias após a publicação.
O Estadão procurou a prefeitura de Guarujá para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
(Com Agência Estado)
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