São julgados recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. No regime anterior, era necessária uma decisão judicial.
Os ministros também discutem o alcance temporal da tese. Ao julgar o tema em junho de 2025, a Corte estabeleceu que os efeitos da decisão se aplicam somente ao futuro. Agora, o relator, Dias Toffoli, propôs uma modulação que alcança ações em curso que pedem indenização por danos causados por conteúdos nas redes sociais.
A proposta de Toffoli é que, nas ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 (data de julgamento do mérito) que já transitaram em julgado, seja mantida a aplicação do sistema anterior. Para as ações ajuizadas até essa data que ainda estão em curso, deve ser aplicada a nova tese, mesmo que o ato tenha sido praticado antes do julgamento.
O ministro Flávio Dino divergiu nesse ponto. Para ele, mesmo as ações em curso propostas antes de 26 de junho de 2025 devem ser julgadas sob o sistema anterior. "Antes de 2025, não existia dever de cuidado", apontou Dino. Para ele, a modulação proposta por Toffoli "implicaria criar deveres retroativamente".
O ministro André Mendonça reiterou sua posição contrária à ampliação da responsabilidade das plataformas. No julgamento do ano passado, ele votou para manter o regime anterior. "Na situação atual, estamos gerando um efeito inibidor porque as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos", afirmou. Por isso, ele votou para acolher o pedido das plataformas que querem incluir a expressão "manifestamente ilícitos" para restringir os conteúdos que devem ser removidos, mas ficou vencido no ponto.
Deveres estruturais
Para a maioria dos ministros, o prazo de 60 dias deve se aplicar para os deveres que exigem mais preparação das plataformas. É o caso da aplicação do chamado "dever de cuidado" para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
O prazo também se aplica para a edição de autorregulação pelas plataformas, que deve incluir relatórios anuais de transparência sobre as notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Outro dever que terá prazo de 60 dias para implementação é a disponibilização de canais específicos de atendimento para usuário e não usuários das plataformas.
Os ministros ainda discutem se essas obrigações devem ser aplicadas somente a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil, ou por todas as plataformas com atuação no Brasil.
(Com Agência Estado)
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